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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Receita Federal prorroga prazo para dedução do Imposto sobre empregado doméstico.

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A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28) no "Diário Oficial da União".

A medida foi publicada com uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.131.

O texto muda o artigo 50 da instrução.

Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Pela regra anterior, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011, e não nos próximos anos.

A medida foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar o benefício em julho deste ano.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.


Renúncia fiscal

Para 2011, a estimativa é de que o Fisco tivesse uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico - em recursos que deverâo ser restituídos aos contribuintes, ou abatidos no imposto a pagar.

De acordo com as regras do IR 2011, ano-base 2010, os empregadores poderiam deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510 do ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS. Para a declaração do IR de 2012, que tem por base o ano de 2011 (o último do benefício), o limite de abatimento da contribuição patronal do INSS deve subir para cerca de R$ 850.


Menos INSS e abatimento integral no IR

O Ministério do Trabalho informou recentemente que vai apresentar à presidente da República, Dilma Rousseff, para instituir o Simples das Domésticas. Por este sistema, segundo a proposta do titular da pasta, Carlos Lupi, haveria redução da alíquota do INSS, que atualmente é de 20%, sendo 12% para os patrões e 8% para as empregadas, para 7% para o empregador e outros 7% para o empregado doméstico (14% ao todo).

Além disso, o ministro também quer a manutenção do abatimento da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico, cuja alíquota seria reduzida para 7%, no Imposto de Renda (IR).

Ele propõe, entretanto, que o abatimento possa ser feito de forma integral, e não mais limitado ao valor do salário mínimo como ocorre atualmente. Sem a prorrogação, este benefício acaba neste ano, com abatimento no IR de 2012 - relativo ao ano-base 2011.

Lupi afirmou, porém, que a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terá de ser mantida em 8% sobre o total dos rendimentos do empregado. Segundo ele, essa alteração dependeria de uma emenda constitucional. Sobre as horas extras, o ministro afirmou que isso deve ser estabelecido por "livre negociação". "A maior dificuldade é para as diaristas, que vão ter que negociar com vários empregadores", declarou recentemente.


Aumento da formalização

O objetivo da medida é aumentar o índice de formalização do setor. Atualmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, há no Brasil cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.

A proposta do Simples das Domésticas surgiu por conta da decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou, em Genebra, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores, inclusive com o voto do Brasil.


Tire dúvidas sobre deduções com empregados domésticos no IR 2011


A consultoria Declare Certo IOB respondeu questões dos internautas do Economia Nacional e Mundial sobre dedução de gastos com empregados domésticos na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011.

Veja os principais temas:

1) Temos uma empregada doméstica, com recibos das mensalidades, porém sem carteira assinada. Podemos informar o pagamento feito a ela em 2010? Em caso afirmativo, onde informamos estes pagamentos? (Valdeúdes Nóbrega de Araújo)
Resposta:
Não é permitida a dedução desses valores, não havendo campo para a informação.


2) Tenho uma empregada doméstica, mas ela não está com carteira assinada. Posso abater no Imposto de Renda? (Júnior)
Resposta:
Não.


3) Pago o INSS da minha empregada integralmente, não descontando a parte dela do salário. Como faço para calcular a dedução, qual percentual é a minha parte? (Marcos Villela)
Resposta:
A parcela dedutível do imposto de renda corresponde a 12% do salário mínimo. O teto permitido para dedução relativo ao ano-calendário de 2010 é de R$ 810,60.


4) Tenho empregada doméstica registrada e efetuo regularmente o recolhimento do INSS. Como posso declarar no Imposto de Renda 2011? (Elmar Luís Maidl)
Resposta:
Informe o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária na ficha “Pagamentos e Doações” código 50.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Como investir em ações e ganhar dinheiro na bolsa de valores.

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Todos que compram ações fazem-no por um só motivo: querem potencializar seus ganhos ao longo do tempo.

Historicamente, investimentos em ações apresentam retornos superiores às aplicações em renda fixa no longo prazo.

Mesmo no Brasil, em que as taxas de juro desde o início do Plano Real (1994) mantiveram-se em patamares extremamente altos, as ações de muitas companhias bateram com folga o retorno do CDI (taxa de juro praticada entre os bancos e que serve de referência para aplicações em renda fixa).

Assim, para objetivos de investimentos de longo prazo, como aposentadoria, por exemplo, e para a diversificação de seus investimentos, possuir uma parcela de suas aplicações em ações pode ser uma boa estratégia.

Isso porque é essa fatia investida em ações que, em um horizonte mais longo de tempo, tende a apresentar maiores retornos do que as aplicações em renda fixa, contribuindo assim para aumentar o retorno de sua carteira ao longo dos anos.

Um quarto do volume financeiro negociado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) em 2006 saiu da carteira de "pessoas comuns", ou seja, gente com pouco conhecimento em finanças e o desejo de ganhar dinheiro no longo prazo. As perspectivas para o futuro próximo - com taxa de juros em queda e economia em ascensão - também são boas. Por isso, vale a pena entender como comprar e vender ações, uma operação bem mais simples do que os tumultuados e já superados pregões da Bolsa faziam supor.


1. Investir em ações é um bom negócio?

Em 2006, os papéis da Bovespa valorizaram-se 32% - o dobro da média de rendimento de um fundo de renda fixa. As perspectivas para o médio e o longo prazo também são boas, concordam os analistas.

Os principais indicadores financeiros do Brasil mostram que o país tem tudo para atravessar um ciclo de crescimento sustentável, com estabilidade para a economia e oportunidades para as empresas. E uma vez que as empresas lucram mais, seus sócios - ou seja, todos os acionistas - também ganham mais. É importante ressaltar, porém, que investir neste mercado exige cautela: é preciso analisar os riscos e contar com a possibilidade de retorno do investimento no longo prazo.


2. Como faço para investir na Bolsa?

Há dois caminhos para o investidor comprar e vender ações: via corretora de valores ou bancos. As corretoras são membros das Bolsas de Valores credenciados pelo Banco Central e habilitados a negociar valores mobiliários com exclusividade no sistema eletrônico da Bovespa.

Para comercializar ações, portanto, o investidor precisa ser cliente de uma dessas empresas. Elas oferecem análises de mercado que indicam o melhor momento para comprar e vender papéis para obter melhores resultados.

Já os bancos administram fundos de ações, cestas que variam conforme os resultados das empresas cotadas na Bolsa. Neste caso, é o banco quem decide quando e como investir.





3. Afinal, o que são ações?

Ações são pequenos "pedaços" de uma empresa. Por isso, quem detém ações de uma companhia é dono de uma parte dela - ou melhor, é um dos seus sócios. As ações também são chamadas de "papéis", pois, segundo a definição formal, ações são "títulos nominativos" que representam frações do capital social de uma empresa.


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4. Como ocorrem as operações de compra e venda?

É simples. Imagine a seguinte situação: o investidor A quer comprar ações de uma determinada empresa; já o investidor B quer vender papéis da mesma companhia. Ambos enviam ordens de compra e de venda, respectivamente, para suas corretoras.

Estas, então, transmitem os pedidos para o Mega Bolsa - o sistema eletrônico de negociação da Bovespa, que compara todas as ofertas em tempo real. Caso o valor oferecido pelo investidor A seja igual ao valor pedido pelo investidor B, o negócio é fechado instantaneamente.

Se os valores não forem compatíveis, o sistema compara outras ofertas até encontrar um negócio que satisfaça as duas partes. Com milhares de investidores comprando e vendendo ações todos os dias, as operações são fechadas rapidamente.


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5. Existe um valor mínimo para começar?

Não. O valor a ser aplicado varia em função do preço das ações que o investidor deseja adquirir e também das taxas cobradas pela sua corretora. Em geral, porém, a compra é feita por lotes de ações, de 100, 200 ações, e assim por diante. Um exemplo: se o investidor quiser comprar um lote de 100 ações ao custo de 50 reais por ação, pagará 5 000 reais.

O investidor pode recorrer ainda ao mercado fracionário, comprando ações fora do lote: nesse caso, em tese, ele poderia adquirir até mesmo 1 ação. Porém, devido a custos de corretagem, a operação seria inviável.


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6. Após a compra, é preciso ficar com as ações por tempo determinado?

Não. Não há prazo mínimo nem máximo para que os papéis fiquem nas mãos de um investidor. Exemplo disso é a operação conhecida como "day trade", em que o investidor vende a ação no mesmo dia em que a comprou. De outro lado, há pessoas que mantêm os mesmos papéis durante anos e até décadas.


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7. É possível negociar ações via internet?

Sim. Para isso, é preciso que o investidor seja cliente de uma corretora membro da Bovespa que disponha do sistema home broker. É por meio dele que são feitas as negociações de compra e venda de ações via internet.


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8. O que é home broker?

É a ferramenta que permite a negociação de ações via internet. Ela está interligada ao sistema de negociação da Bovespa e permite que o investidor envie ordens de compra e venda de ações através do site de sua corretora. Segundo dados da própria Bovespa, dezenas de milhares de pessoas compram ou vendem ações por esse sistema todos os meses. Essas páginas oferecem ambientes amigáveis, com informações sobre andamento do pregão, gráficos e análises do mercado. Tudo para minimizar riscos e ampliar ganhos do investidor. Confira aqui, a relação de home brokers autorizados pela Bovespa.


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9. Que cuidados devem tomar os investidores iniciantes?

Em primeiro ligar, é preciso ter em mente que o mercado de ações envolve riscos. Ainda que os resultados recentes da Bolsa indiquem lucros altos, os ganhos podem variar devido a conjunturas econômicas, setoriais ou relativas às empresas propriamente. Outro ponto importante: é preciso se manter atualizado.

Para isso, é necessário ler publicações com indicadores econômicos e tendências de mercado. É possível também participar de sites que simulam investimentos, como o http://emacao.folha.uol.com.br/. Outra dica para quem está começando é participar de clubes de investimento, associações de investidores com interesses afinados.

Nesses grupos, é possível reunir recursos para os investimentos, fazendo com que cada participante desembolse quantias baixas - o que minimiza perdas expressivas.


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10. O que é preciso levar em conta no momento do investimento?

Deve-se levar em conta três pontos: liquidez da ação escolhida, ou seja, a facilidade de vender os papéis no momento do resgate do investimento; retorno, que são as possibilidades de ganho; risco, as possíveis perdas. A combinação desses três elementos determina a ação a ser comprada ou vendida.


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11. Quais são as melhores aplicações?

No início de 2007, VEJA ouviu quatro analistas que mais acertaram em suas dicas de investimento nos dois anos anteriores. Todos atuam em grandes bancos ou corretoras. Eles revelaram suas apostas para 2007. Valder Nogueira recomendou papéis da Netserviços porque a empresa vem aliando crescimento e rentabilidade de maneira "exemplar".

Ricardo Araújo Silva escolheu ações da Profarma, que abrira capital recentemente e apresentava uma curva estável de crescimento. Já Roger Downey optou pela Vale do Rio Doce, pela grande demanda do mercado chinês pelo minério de ferro. Ana Cristina Ibri apostou em papéis da Gerdau, cuja receita estava vinculada, em boa parte, ao mercado de construção civil, que tende a ter bons resultados.