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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Selecionamos orientações de economistas, astrólogos e psicólogos para dar dicas para cuidar do seu dinheiro na crise.

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Acertar nas decisões financeiras em época de turbulência econômica exige mais cuidado por parte do investidor.

O Economia Nacional e Mundial ouviu uma série de especialistas que serão palestrantes na Expomoney, evento sobre educação financeira e investimentos que começa nesta quinta-feira (29) e vai até sábado (01) em São Paulo.

E pedimos que cada um deles respondesse à pergunta: o que o pequeno investidor precisa saber para não perder dinheiro durante a crise? Confira as respostas.

Pedro Carrilho, autor português do livro 'Descubra o milionário que há em você'. (Foto: Divulgação)
O escritor português Pedro Queiroga Carrilho.
(Foto: Divulgação)

1) Pedro Carrilho, autor português do livro 'Descubra o milionário que há em você'

"As pessoas no Brasil devem buscar proteção financeira, que é a diversificação do dinheiro e procurar produtos que protejam seu dinheiro. Uma pessoa que tenha 10%, 20% do dinheiro em ações não se deve preocupar (com a volatilidade do mercado).

Proteção financeira em Portugal, que está em forte crise nesse momento, é quase tirar o dinheiro do país, para mercados que estão mais estáveis. Para o brasileiro é mais simples, é não se expor demasiado aos riscos do mercado neste momento, mas viver com calma o dia a dia porque há bom dinheiro para se ganhar, inclusive em ações. (...) Renda fixa e matérias-primas são boas opções para esperar passar a turbulência. Neste momento, quando há incerteza, deve-se ter três a seis meses de despesas mensais poupadas. Se você gasta R$ 2.500 com casa transporte e estudos, tem que ter R$ 7.500 em uma conta só para emergências, que dê para sacar de uma hora para outra".


2) Márcia Tolotti, psicanalista e autora do livro 'As armadilhas do consumo'


"É importante as pessoas encararem que este é um momento em que, no mínimo, eu tenho que me prevenir e ser moderno o suficiente para rever minhas escolhas quando a situação exige. Seria racionalmente importante que a gente pudesse rever e conter o hábito do consumo exacerbado, exagerado, o que é difícil das pessoas fazerem. Se eu preciso agora ter um compasso mais lento porque a economia está mais lenta, como vou querer impor o meu ritmo?

É como um voo livre: se está chovendo e ventando eu não tenho muito o que fazer diante disso. Agora no meu microcosmos eu tenho o que fazer: naquele dia, decido não voar. Diante da macroeconomia a gente não tem muito poder, mas dentro da minha conta bancária eu tenho. Hoje eu vou decidir não consumir aquilo que não seja estritamente necessário, de verdade. Eu tenho que saber que estou diante de uma turbulência. Deixa eu exercer a liberdade que me cabe".

Luiz Carlos Ewald. (Foto: Divulgação)
Luiz Carlos Ewald. (Foto: Divulgação)


3) Luiz Carlos Ewald, o 'Sr. Dinheiro', do 'Fantástico'

"É um momento em que a pessoa tem que parar para pensar. E principalmente não se endividar e nem deixar dívidas pendentes. Adiar compras e qualquer compra de compromisso. Tome muito cuidado que os imóveis estão muito caros.

Viver de aluguel é muito mais barato do que comprar. Se aluguel é jogar dinheiro fora, juro é muito mais dinheiro fora, porque é mais de duas vezes o valor do aluguel. O esforço para fazer sobrar dinheiro tem que ser maior. Tomar cuidado com compras por impulso, ver ofertas e pesquisar bastante".

Maurício Bernis, astrólogo e consultor empresarial. (Foto: Divulgação)
Maurício Bernis, astrólogo financeiro.


4) Maurício Bernis, astrólogo e consultor empresarial


"Do ponto de vista astrológico, existe uma configuração do céu que determina que até 2015 estejamos com uma instabilidade econômica forte. O pequeno investidor tem que navegar por mares seguros, investir em coisas de menor risco, tesouro direto, coisas com ganho menor.

Para as pessoas que têm perfil e traquejo para bolsa, o day trade (compra e venda de ações em um mesmo dia) é o lado positivo".

O consultor Gustavo Cerbasi. (Foto: Divulgação.)
O consultor Gustavo Cerbasi. (Foto: Divulgação.)

5) Gustavo Cerbasi, consultor e autor do livro 'Casais inteligentes enriquecem juntos'


"A melhor estratégia para lidar com a crise é a tradicional: pequena parcela (das economias) alocada no mercado de ações e predominando em renda fixa. Sempre uma postura consciente, bem informada. Por mais que queira manter 20% em renda variável, no momento em que se abre uma janela de oportunidade em renda variável, como um imóvel ou uma ação muito barata, é importante ter o dinheiro em renda fixa para poder aproveitar.

Quem tem alguma parcela em renda variável se sente incomodada e vai atrás de informação. Ter o dinheiro na bolsa é importante para que a pessoa se mantenha informada. E nesse caso jamais colocar todo o dinheiro da renda fixa na bolsa, mas uma parcela. A crise vai impactar o preço do pãozinho e dos importados, mas também vai trazer um bom cardápio de oportunidades para os investidores".


6) Leandro Martins, analista de investimentos

"Todo investidor que começa a investir na bolsa comete erros repetitivos, também na crise. Somos acostumados a usar o emocional nas operações financeiras, mas podemos reformular nosso cérebro com informação e aprender a usar o racional. Um erro comum é esperar o preço da ação ficar mais caro para comprar, e aí assim que a pessoa compra ela já começa a cair. Outro erro é, quando o preço da ação começa a cair, esperar o máximo de tempo e vender quando o prejuízo já está grande.

O certo é vender assim que ela começa a cair e já comprar outra com potencial de alta. Ter pressa para decidir e investir ou ter ganância e fazer operações arriscadas com mais dinheiro que você tem também é um risco. Comprar ou vender ações cada vez por um motivo ou dica diferente também é errado: a falta de metodologia de compra e venda é um grande erro. A falta de humildade, de achar que só porque acertou uma compra o mercado de ações já é fácil, também pode levar a muitas perdas".


7) Henrique Kleine, analista da corretora Magliano

"Mesmo em épocas de crise é possível comprar papéis no mercado de ações nos quais o investidor consiga ter algum tipo de rentabilidade ou não ter perdas muito grandes.

É importante analisar características da empresa: os múltiplos da companhia, preço em relação ao valor patrimonial da companhia, o retorno sobre patrimônio, que mostra a taxa de retorno da companhia. Buscar informações, relatórios de analistas em corretoras e bancos de investimentos de confiança.

Em época de crise global há empresas que são mais expostas e outras menos; selecionar empresas que não tenham tanta exposição ao risco externo, como empresas voltadas para o mercado interno, brasileiro. Dá para ganhar dinheiro mesmo em época de crise.

Há casos de ganhos consideráveis em alguns papéis de 2008 até hoje, como a Hering, que subiu cerca de 1.100%. Quem olha para índices como o Ibovespa, que é um composto de ações, pensa que a bolsa está ruim. Mas se você sai do índice e analisa papéis cuidadosamente, encontra rentabilidade".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Esta com nome Negativado, saiba como liberar seu nome do SPC/Serasa.

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Mostraremos um guia completo para que você conheça todos seus direitos e como Regularizar de todas as Pendências.

Quando alguém tem uma dívida com uma empresa (credora), esta pode informar a Serasa ou o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre a pendência.

Mas antes de ficar com o "nome sujo", o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes.

Assim que recebem a solicitação da empresa, a Serasa ou o SPC enviam uma correspondência para essa pessoa, informando que seu nome foi incluído no cadastro.

Segundo o Procon-SP, as empresas podem pedir que nessa carta a Serasa ou o SPC dêem um prazo para que seja paga a dívida. Mas elas não são obrigadas a fazer isso, pois a dívida já está vencida.

Se a data de vencimento é no dia 10, no dia 11 a empresa já poderia solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro da Serasa ou do SPC, diz o Procon.

Depois que o consumidor regulariza sua situação, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa ou o SPC (ou as duas entidades se for esse o caso), que retiram o nome da lista.

Isso é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada.

Consulta à Serasa ou ao SPC

Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista da Serasa ou do SPC, deve fazer isso pessoalmente. Os documentos necessários são CPF, RG ou carteira profissional.

Para que outra pessoa consulte, deve ser feita uma procuração com firma reconhecida. Na procuração o consumidor deve colocar seu nome e escrever: "Outorgo poderes para que... (nome de quem irá fazer a consulta) analise meu cadastro".

O documento deve ser assinado e levado a um cartório para reconhecimento de firma.

SPC

O SPC é um serviço prestado pelas Associações Comerciais ou Câmaras de Dirigentes Lojistas dos municípios. Por isso, para consultar o SPC de sua localidade, é necessário localizar uma dessas entidades.

Serasa

Para descobrir endereços da Serasa, horários de funcionamento ou tirar outras dúvidas (exceto consulta) deve-se ligar para (0/xx/11) 3373-7272. Esse serviço funciona todos os dias da semana, inclusive feriados, 24 horas.

No site da Serasa, é possível se informar sobre como proceder para acertar sua situação quanto a dívidas.

Situações que podem deixar o "nome sujo"

  • Cheques sem Fundo

  • O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.

    O primeiro passo nesse caso é procurar a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida.

    Feito isso, junto com o credor ou a empresa, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.

    No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.

    Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).

    Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça à Serasa ou ao SPC que o nome seja retirado do cadastro.

    No site do Banco Central, é possível consultar as taxas praticadas pelos bancos para incluir e excluir as pessoas do CCF.

    No site do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), também podem ser consultadas essas taxas.


  • Carnê de loja atrasado

  • Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, a empresa tem cinco dias úteis para solicitar ao SPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.

    Na renegociação com a loja, é cobrada uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.


  • Cartão de crédito

  • Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar o SPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.

    Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.

    Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

    Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


  • Empréstimo de financeira

  • Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar o SPC ou a Serasa, de modo a tirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.

    É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.

    Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

    Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.


  • Título protestado

  • Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.

    Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta para a pessoa, informando que ela tem 48 horas para regularizar sua dívida.

    Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar à Serasa ou ao SPC que inclua seu nome no cadastro de inadimplentes.

    O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar a pessoa (credor) ou a empresa que está com o cheque ou a nota promissória e pagar a dívida com ela.

    Feito isso, junto com o credor, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.

    Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional a sua dívida) para retirar o protesto.

    O cartório tem cinco dias úteis para informar o SPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.


  • Ação judicial

  • Neste caso, a pessoa (credor) ou a empresa que tem direito a receber entra na Justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado por correio ou oficial de Justiça sobre a ação.

    Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.

    Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.

    Mesmo assim, o nome não sai do cadastro do SPC ou da Serasa enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não termina (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).

    Se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspendido o processo, o nome continuará "sujo" por esse período.

    Dívida vencida

    Quando o nome de um devedor entra no cadastro do SPC ou da Serasa, após cinco anos, o nome sai automaticamente da lista. Se isso não acontecer, a pessoa pode reclamar no Procon.

    Dúvidas

    No site do Ministério da Justiça há uma lista com a sede dos Procons em cada Estado.

    Defesa do consumidor

    Veja mais informações sobre dívidas
    Envie sua dúvida

    Fontes

    Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
    Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo)
    Serasa
    Serviço de Proteção ao Crédito da Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP)


    sexta-feira, 16 de setembro de 2011

    Economia: Serasa e SPC - Aprenda como eliminar suas pendências.

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    Navegando pela internet, em jornais, ou qualquer outra publicação com certeza você já se deparou com estes tipos de anúncio: “Limpe seu nome do Serasa ou SPC sem pagar a divida”, “Saia do Serasa. Quer saber? Pergunte-me como!” e tantas outras fanfarronices.

    O que estes sites fazem na maioria das vezes é vender uma cartilha ensinando os passos que devem ser tomados para alcançar esta façanha esperta.

    Na verdade eles não fazem nada, nesta cartilha ensinam formas para driblar a justiça.

    Muito bem. Para você que por algum motivo passou cheques sem fundos, ficou com dividas no cartão de crédito ou teve um titulo protestado, com certeza seu nome foi para o Serasa, em caso de compras no comércio o seu nome é negativado no SPC.

    No primeiro caso do Serasa você fica impedido de obter quaisquer créditos nos bancos e financeiras oficiais, assim como comprar a crédito, também fica impossibilitado de abrir conta em banco e obter cartão de crédito, estas são as conseqüências básicas para quem deixa de honrar seus compromissos.

    Claro, a maioria das pessoas deixa de pagar uma divida motivadas por algum problema financeiro, perda de emprego, ou até mau planejamento das compras, comprando muitas vezes por impulso.

    Uma outra minoria são os profissionais da maracutaia, que compram e não pagam, são contumazes, e sempre estão procurando uma forma de se livrar dos problemas. Muitos utilizam de documentos falsos, usam “laranjas” profissionais, trocam o CPF (até isso) e depois vão utilizando artimanhas para “limpar” o nome, como é o caso.

    Para sair do Serasa existem três formas: A primeira é pagar a divida. Quitou a “pendenga” em 48 horas você esta livre e faceiro para sair comprando novamente, como se nunca tivesse ficado devendo na vida, virgem de novo.

    A segunda é deixar o débito “caducar”, depois de 5 anos do vencimento da divida (uma especifica) obrigatoriamente seu nome deve deixar o cadastro negativo do Serasa.

    E o terceiro caso, onde impera a malandragem, é contestar a divida judicialmente. Você vai ao juiz alega que desconhece a divida, ou outra lorota qualquer e o juiz lhe dar uma liminar que obriga o Serasa a levantar o seu nome.

    Claro, toda malandragem, quando começa a virar rotina, os juizes passam também a ficarem mais criteriosos, e começaram a ficar atentos ao golpe.

    A justiça antes de conceder a liminar ira marcar audiência com o credor, este apresentando os documentos comprobatórios da divida, relevando que a divida é verdadeira, pode até vir acarretar um crime por perjúrio para o inadimplente malandro.

    Então é isto. Quem conseguiu a liminar conseguiu, quem não conseguiu vai ter que seguir uma das duas outras formas, ou caso realmente desconhecer a divida ou não concordar com o valor devido, em razão de algum tipo de vicio que faça a coisa certa.

    A malandragem tende a diminuir. Mais ou menos, malandro bom sempre inventa um novo golpe.