sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Economia: Serasa e SPC - Aprenda como eliminar suas pendências.

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Navegando pela internet, em jornais, ou qualquer outra publicação com certeza você já se deparou com estes tipos de anúncio: “Limpe seu nome do Serasa ou SPC sem pagar a divida”, “Saia do Serasa. Quer saber? Pergunte-me como!” e tantas outras fanfarronices.

O que estes sites fazem na maioria das vezes é vender uma cartilha ensinando os passos que devem ser tomados para alcançar esta façanha esperta.

Na verdade eles não fazem nada, nesta cartilha ensinam formas para driblar a justiça.

Muito bem. Para você que por algum motivo passou cheques sem fundos, ficou com dividas no cartão de crédito ou teve um titulo protestado, com certeza seu nome foi para o Serasa, em caso de compras no comércio o seu nome é negativado no SPC.

No primeiro caso do Serasa você fica impedido de obter quaisquer créditos nos bancos e financeiras oficiais, assim como comprar a crédito, também fica impossibilitado de abrir conta em banco e obter cartão de crédito, estas são as conseqüências básicas para quem deixa de honrar seus compromissos.

Claro, a maioria das pessoas deixa de pagar uma divida motivadas por algum problema financeiro, perda de emprego, ou até mau planejamento das compras, comprando muitas vezes por impulso.

Uma outra minoria são os profissionais da maracutaia, que compram e não pagam, são contumazes, e sempre estão procurando uma forma de se livrar dos problemas. Muitos utilizam de documentos falsos, usam “laranjas” profissionais, trocam o CPF (até isso) e depois vão utilizando artimanhas para “limpar” o nome, como é o caso.

Para sair do Serasa existem três formas: A primeira é pagar a divida. Quitou a “pendenga” em 48 horas você esta livre e faceiro para sair comprando novamente, como se nunca tivesse ficado devendo na vida, virgem de novo.

A segunda é deixar o débito “caducar”, depois de 5 anos do vencimento da divida (uma especifica) obrigatoriamente seu nome deve deixar o cadastro negativo do Serasa.

E o terceiro caso, onde impera a malandragem, é contestar a divida judicialmente. Você vai ao juiz alega que desconhece a divida, ou outra lorota qualquer e o juiz lhe dar uma liminar que obriga o Serasa a levantar o seu nome.

Claro, toda malandragem, quando começa a virar rotina, os juizes passam também a ficarem mais criteriosos, e começaram a ficar atentos ao golpe.

A justiça antes de conceder a liminar ira marcar audiência com o credor, este apresentando os documentos comprobatórios da divida, relevando que a divida é verdadeira, pode até vir acarretar um crime por perjúrio para o inadimplente malandro.

Então é isto. Quem conseguiu a liminar conseguiu, quem não conseguiu vai ter que seguir uma das duas outras formas, ou caso realmente desconhecer a divida ou não concordar com o valor devido, em razão de algum tipo de vicio que faça a coisa certa.

A malandragem tende a diminuir. Mais ou menos, malandro bom sempre inventa um novo golpe.

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