A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28) no "Diário Oficial da União".
A medida foi publicada com uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.131.
O texto muda o artigo 50 da instrução.
Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Pela regra anterior, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011, e não nos próximos anos.
A medida foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar o benefício em julho deste ano.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada.
Para 2011, a estimativa é de que o Fisco tivesse uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico - em recursos que deverâo ser restituídos aos contribuintes, ou abatidos no imposto a pagar.
De acordo com as regras do IR 2011, ano-base 2010, os empregadores poderiam deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510 do ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS. Para a declaração do IR de 2012, que tem por base o ano de 2011 (o último do benefício), o limite de abatimento da contribuição patronal do INSS deve subir para cerca de R$ 850.
O Ministério do Trabalho informou recentemente que vai apresentar à presidente da República, Dilma Rousseff, para instituir o Simples das Domésticas. Por este sistema, segundo a proposta do titular da pasta, Carlos Lupi, haveria redução da alíquota do INSS, que atualmente é de 20%, sendo 12% para os patrões e 8% para as empregadas, para 7% para o empregador e outros 7% para o empregado doméstico (14% ao todo).
Além disso, o ministro também quer a manutenção do abatimento da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico, cuja alíquota seria reduzida para 7%, no Imposto de Renda (IR).
Ele propõe, entretanto, que o abatimento possa ser feito de forma integral, e não mais limitado ao valor do salário mínimo como ocorre atualmente. Sem a prorrogação, este benefício acaba neste ano, com abatimento no IR de 2012 - relativo ao ano-base 2011.
Lupi afirmou, porém, que a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terá de ser mantida em 8% sobre o total dos rendimentos do empregado. Segundo ele, essa alteração dependeria de uma emenda constitucional. Sobre as horas extras, o ministro afirmou que isso deve ser estabelecido por "livre negociação". "A maior dificuldade é para as diaristas, que vão ter que negociar com vários empregadores", declarou recentemente.
Aumento da formalização
O objetivo da medida é aumentar o índice de formalização do setor. Atualmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, há no Brasil cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais somente de 700 mil a 800 mil têm carteira assinada.
A proposta do Simples das Domésticas surgiu por conta da decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou, em Genebra, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores, inclusive com o voto do Brasil.
Tire dúvidas sobre deduções com empregados domésticos no IR 2011
A consultoria Declare Certo IOB respondeu questões dos internautas do Economia Nacional e Mundial sobre dedução de gastos com empregados domésticos na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011.
Veja os principais temas:
1) Temos uma empregada doméstica, com recibos das mensalidades, porém sem carteira assinada. Podemos informar o pagamento feito a ela em 2010? Em caso afirmativo, onde informamos estes pagamentos? (Valdeúdes Nóbrega de Araújo)
Resposta: Não é permitida a dedução desses valores, não havendo campo para a informação.
2) Tenho uma empregada doméstica, mas ela não está com carteira assinada. Posso abater no Imposto de Renda? (Júnior)
Resposta: Não.
3) Pago o INSS da minha empregada integralmente, não descontando a parte dela do salário. Como faço para calcular a dedução, qual percentual é a minha parte? (Marcos Villela)
Resposta: A parcela dedutível do imposto de renda corresponde a 12% do salário mínimo. O teto permitido para dedução relativo ao ano-calendário de 2010 é de R$ 810,60.
4) Tenho empregada doméstica registrada e efetuo regularmente o recolhimento do INSS. Como posso declarar no Imposto de Renda 2011? (Elmar Luís Maidl)
Resposta: Informe o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária na ficha “Pagamentos e Doações” código 50.
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