Na semana passada, decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Olindo Menezes, derrubou entendimento anterior que suspendia o pagamento.
De acordo com o procurador Marcus da Penha Souza Lima, o desembargador distorceu o conceito de ordem pública e “enveredou por trilhas que não parecem as mais adequadas”.
No entendimento de Menezes, a suspensão do pagamento poderia gerar danos à ordem pública e a paralisação do trabalho na Casa legislativa, o que foi contestado pelo procurador, para quem não há indícios de que isso ocorreria.
“O que se observa, portanto, é que o debate sobre eventuais danos pelo corte de horas extras é impossível, à míngua de elementos que atestem o prejuízo à continuidade do serviço público”, afirmou o procurador.
Ele acredita que, para impedir a realização de horas extras, basta fazer o remanejamento de funcionários.
O procurador também lembra que a incidência do limite constitucional, de R$ 26,7 mil, não impede horas extras, apenas coloca um limite de pagamento.
Ele alega ainda que o juiz de primeiro grau que suspendeu o pagamento embasou seu entendimento em diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
“Também é importante registrar o paradoxo que advém de considerar que o cumprimento do teto remuneratório pelos servidores atenta contra a ordem administrativa, uma vez que o preceito normativo que impõe o limite remuneratório partiu justamente do Poder Legislativo”.
No final de agosto, a PRR1 também entrou com recurso contra decisão semelhante que liberou pagamento de supersalários no Senado Federal.
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